sábado, 16 de abril de 2011

Texto para a Aula 05 de ICD

Professor de ICD - Alfredo
LIVRO: Filosofia e Retórica do Jusnaturalismo
Capítulo Terceiro:


Capítulo Quarto:


Para facilitar um pouco a leitura, traduzi o terceiro capítulo. É provavel que existam alguns errinhos de concordância ou letras trocadas, mas eu reli e achei bem fiel à obra, então, espero que ajude :)



Resuminho do capítulo 04:

I. O ACESSO METAFÍSICO À LEI NATURAL

- Base de estudo da lei natural: obras de Santo Tomás de Aquino

- A lei natural não é mais do que a participação da lei eterna na criatura racional

- Carta aos Romanos (São Paulo): fala de uma lei moral que fica em nossos corações e foi enviada por Deus aos homens

- Se o modo metafísico de estudar a questão da lei natural fosse o único, isso implicaria muitas suposições, tais como: a existência de Deus, a criação, a providência...

- Apoiar a idéia de lei natural assentada na lei eterna não parece, hoje, a melhor maneira de convencer as pessoas. Se trocarmos "lei eterna" por "ordem cósmica" ou "ordem da natureza", certamente, atrairemos mais atenção.

- Pergunta pertinente de Vaclav Havel: " Não será possivel que exista uma ordem dentro de nós mesmos? Será que não era a isso que se referiam os antigos estóicos quando nos convidavam a atuar conforme a natureza?

II. NECESSIDADE DE ALGUNS PRINCÍPIOS PRIMEIROS

- No campo teórico, assim como dizia Aristóteles, Tomás acredita que a razão sempre trabalha partindo de princípios que ela supõe.

- Os primeiros princípios são evidentes, portanto, indemonstrados e indemonstráveis. Podem ser mostrados, mas, não, demonstrados. Segundo Aristóteles, em Metafísica, é ignorância pedir que se demonstre tudo.

- Tomás diz, no texto I-II, 94, 2c, que os princípios primeiros não ocorrem somente no campo especulativo, eles podem, também, ser encontrados no prático da razão que se dirige ao atuar. Estes princípios primeiros do campo prático fazem parte daquilo que a tradição medieval chamava "lei natural"

- Reflexão tomista acerca da lei natural se apóia na doutrina aristotélica dos primeiros princípios especulativos, porém, se diferencia desta ao ampliar a aplicação da lei natural ao campo prático.

- Conceito Tomista de o que é cognoscível (evidente): "qualquer proposição cujo predicado pertença à essência do sueito".

- Exemplo de Aquinate para um princípio evidente: "o homem é racional"

- Segundo Boecio, existem axiomas e proposições evidentes por si mesmas a todos como "o todo é maior que uma parte", e expressões que são evidentes em si memas só aos sábios.

III. O PRIMEIRO PRINCÍPIO PRÁTICO

- Primeiro princípio no tereno especulativo é o da contradição, se baseia no ser e no não ser, se trata de juízos que revisarão proposições como: " A é B", "A foi B" ou "A será B".

- Primeiro princípio indemonstrável: "não se pode afirmar e negar, ao mesmo tempo, uma mesma coisa" (sob esse se assentam os demais).

- No campo prático, a noção fundamental é o bem, por isso, o primeiro princípio diz: "o bem deve ser feito e buscado, e o mal deve ser evitado".

IV. EVIDÊNCIA DO PRIMEIRO PRINCÍPIO PRÁTICO

- A negação verbal do primeiro princípio evidente pode ser feita, mas não cabe pensar ou agir desta forma.

- A impossibilidade de negar (em ação) o primeiro princípio, não significa a impossibilidade de violá-lo. Cada vez que alguém atua mal (tem uma atitude ruim), o está infringindo.

- O primeiro princípio da razão prática proporciona razões últimas de justificação. Basta que alguém nos diga que alguma coisa é ruim, faz mal, para sabermos que não devemos fazê-la (ainda que a façamos).

- Quando se conhece a noção de bem, logo se conhece o predicado:" deve-se fazer e deve-se buscar", e, quando se conhece a noção de mal, se conhece logo o predicado:"deve-se evitar".

- O primeiro princípio mostrar a atração que o bem exerce sobre nós e o papel que desempenha na hora de julgarmos se o ato em questão que estamos prestes a praticar deve, ou não, ser realizado. O primeiro aspecto é ontológico, o segundo, moral.

V. AS INCLINAÇÕES NATURAIS

- A ordem dos preceitos naturais é correlativa à das inclinações naturais segundo Tomás.

- Aquilo a que o homem se inclina é entendido como bom, o que ele evita é entendido como mal.

- Communisima (denominação de Tomás): os outros princípios práticos autoevidentes que não são meras derivações do primeiro, como: " deve-se atuar conforme a razão".

- Tomás disse que há 3 tipos de inclinações/tendências no homem:
1) Uma que compartilha com toda as substâncias existentes (preservação do ser e da raça)
2) Outra comum aos animais (coisas que a natureza ensinou, reprodução, educação da prole...)
3) Uma última única, exclusiva, do homem racional (busca pela verdade de Deus, convivência em sociedade, evitar a ignorância, não fazer mal àqueles com quem se deve viver...)

- Tendências humanas permitem descobrir bens e valores básicos

- É necessário um esforço do homem para saber o que fazer aqui e agora, e empenho para realizar a ação.

- O papel das inclinações é importante na medida em que impulsionam o homem, o movem a atuar. Dessa forma, a ética tem uma base antropológica proprocionada pelas tendências, pois, se não fossem estas, o homem se manteria passivo.

- Ainda que o homem tenha tendências comuns aos animais, o seu modo de agir é racional, portanto, sempre será diferente daqueles. O homem deve desenvolver modos estáveis de atuar que o permitam conseguir diversos bens, desenvolvendo aspectos da sua personalidade sem desvalorizar ou destruir outros. Esses modos estáveis de agir são as VIRTUDES.

- Tomás diz que, no fundo, os preceitos da lei natural ordenam a realização de atos das virtudes.

VI.CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEI NATURAL

- Tendências têm o papel de fazer certas realidades se tornarem relevantes ao homem

- 2 Critérios para classificar os princípios da lei natural:
1) gnosiológico (maior ou menor dificuldade de conhecimento)
2) ontológico

- Em cada faceta da pessoa humana encontramos princípios; uns mais cognoscíveis que outros. Achamos princípios primários, secundários e aqueles que só são acessíveis aos sábios.

- As exigências de se fazer o bem variam segundo o campo em que se esteja

VII. INSUFICIÊNCIA DOS PRIMEIROS PRINCÍPIOS

- Às vezes, só os princípios primeiros não são suficientes para se atuar bem. Por exemplo, para se preparar uma palestra sem que esta fique ou muito extensa ou muito curta se precisa mais do que "buscar o que seja bom". Se requer, nesses casos, preceitos particulares que nos orientem acerca das boas e más ações e certa habilidade especial do sujeito de identificar em que ato se encontra e quais as circunstâncias mais relevantes.

- Também no campo filosófico da lei natural existem preceitos acessíveis só aos sábios

- Princípios Secundários: aqueles que necessitam de um pouco de reflexão.

- Virtude dos sábios para entender os princípios mais difíceis: prudência (experiênca nos assuntos humanos)

- O modo de vida seguido pode facilitar o conhecimento da lei natural ao homem, no caso de ele viver de forma virtuosa ( o que requer exercício da virtude)

VIII. RELAÇÃO ENTRE ÉTICA E METAFÍSICA

- A questão da lei natural não se discute apenas através da argumentação de que existe uma ordem cósmica a que o homem integra, mas também através da argumentação de que a lei tem tudo a ver com o funcionamento da razão prática (muitas vezes inconsciente).

- Assim como o homem é uma relação entre antropologia/ética/metafísica, também são as normas que regulam seu comportamento.

- Tomás pensa que exite uma natureza humana que permite harmonizar os diversos bens aos que indicam as distintas tendências e que são protegidos pelos distintos princípios.

- Existe uma pluralidade de idéias éticas que mantém os homens. Ela que nos leva a perguntar se o bem e o mal dependem somente das opiniões dos poderosos, seja pela sua força ou seu número, ou se existem princípios de justiça suprapositivos.

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