domingo, 10 de abril de 2011

Aula 05 CRIMINOLOGIA

AULA 05
* Biologia Criminal (Etiologia)
- Lombroso, Ferri e Garófalo: A escola positiva; conceito sociológico de crime ( Direito Penal: conceito >> pena - legitimação - prevenção).
Ferri acredita que é preciso mudar o sistema jurídico vigente, pois é inoperante." doppio lenario" >> precisamos distinguir a sanção. Quando criminoso, o homem precisa ser submetido à penalidade, mas, igualmente, deve ser submetido a um tratamento curativo. Entretanto, Ferri não define qual é o trabalalho de recuperação que deve ser feito. Ele chegou a desenvolver uma estatística baseada na metodologia de Lombroso por 50 anos. Ele estava tentando encontrar a caracteriologia do criminoso.
= Sociologia Criminal: A Sociologia Criminal, estudando as causas que levam o homem ao crime, não desconsidera que a própria forma de organização da sociedade, com suas falhas e defeitos surgidos ao sabor da crescente complexidade de suas exigências, pode revestir-se de condição para que a criminalidade aconteça. Essa sociedade, necessita de leis gerais que presidam sua constituição, organização, funcionamento e sua própria evolução.Constata-se assim, à luz dessa teoria, que o crime advém do meio social em que o indivíduo interage.
= Ferri acreditava que o delito não era produto exclusivo de nenhuma patologia individual, para ele, o delito era resultado da contribuição de diversos fatores: individuais, físicos e sociais. Em sua tese, o delito é um fenômeno social, com uma dinâmica própria e etiologia específica, na qual predominam os fatores sociais. A pena, por si só, seria ineficaz, precisa vir antecedida ou acompanhada das adequadas reformas econômicas, sociais, entre outras.
= Lombroso trabalhava com medições em relaçao ao crânio (frenologia).
= De 1910 a 1930 houve o período de maior desenvolvimento cientifico de direito.
= A Antropologia Criminal, também chamada de Biologia Criminal é a disciplina baseada na suposição de que os criminosos apresentam características físicas próprias que os predispõem ao crime. Ela trata de localizar e identificar em alguma parte do corpo humano ou do funcionamento dos diversos sistemas e subsistemas deste o fator diferencial que explica a conduta delitiva, que é entendida como consequência de alguma patologia, disfunção ou transtorno orgânico. A hipótese antropológica teve sua origem a partir dos estudos de César Lombroso, que analisou profundamente as raízes do crime e suas causas. Traçou vários perfis dos criminosos e os traços reveladores de seu caráter. Examinou a caveira e o esqueleto de muitos criminosos, estabelecendo uma constante entre as diversas formações ósseas.
- Antropometria: Bertillon
- Antropologia: Goring e Hooton
- Biologia Criminal: Kretselsmer
Paul Johan Anselm Ritter von Feurbach: criou o princípio da legalidade penal

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