quinta-feira, 28 de abril de 2011

COSMOLOGIA FÍSICA

AULA 28.04
Cosmologia Física
Aula com o prof.Clóvis
PLANO DA AULA
1- Universo - dimensões astronômicas
2- Idéias e questões básicas
3- Modelo Padrão
4- Problemas

1) Existem aproximadamente 10 bilhões de sóis em uma galáxia. Cosmologia é o estudo do universo como um todo. Bem catalogadas, temos mais de 2 milhões de galáxias.
Cosmic Journey: aip.org
História da cosmologia de todos os povos

2) A ciência entra na experimentação.
IDÉIAS BÁSICAS:
- Existe uma interação dominante - gravitação (Universal?)
- Homogeneidade do Universo como um todo: não tem um lugar privilegiado do Universo, se vê o mesmo universo de qualquer lugar.
- Isotropia (vs. Antropocentrismo): capacidade de não ter uma direção específica. De qualquer ângulo se vê o mesmo universo. O antropocentrismo é acreditar que estamos num lugar privilegiado do Universo.
- Causalidade: para se ter um efeito é necessário haver uma causa. Hipótese que diz que o efeito está ligado a uma causa, e que, para se ter esta, se necessita um agente causador.
QUESTÕES BÁSICAS:
Quando surgiu o Universo Observável?
Qual a composição do Universo?
Como surgiram as estruturas observadas?
Como as estruturas evoluem?
Como evoluirá o Universo em larga escala?

TÉCNICAS BÁSICAS
1) IMAGIAMENTO: tirar fotos
2) ESPECTROSCOPIA: por uma caixa de gás passa um feixe de luz que é decomposto por um prisma e forma certas linhas porque os átomos emitem frequências muito específicas. Assim, diferentes átomos estão em diferentes linhas. O efeito doppler funciona com a luz também. Se a caixa de gás estiver se aproximando a linha se desloca para o menor comprimento de onda (se desloca para o azul). Assim, se consegue medir a velocidade com que um objeto está se aproximando ou se afastando.


EVIDÊNCIAS EXPERIMENTAIS:
1) Expansão Cósmica: Hubble (1917) começou a fazer a espectroscopia das galáxias e descobriu a velocidade e a distância aproximada. Ele viu que nenhuma galáxia estava se aproximando da nossa e, que, quanto mais distante, mais rápido elas se afastavam. A conclusão é que o Universo se expande. Se pensarmos que é a nossa galáxia que afasta as outras, violaremos uma das idéias básicas da cosmologia.
2) Radiação Cósmica de Fundo: se descobriu que Hubble não tinha a precisão suficiente para fazer observações exatas, então tinham algumas falhas no seu estudo. Depois da 2 guerra se descobriu que, através da radiação cósmica de fundo, é possível medir a temperatura do Universo. O curioso é que a temperatura é a mesma em diferentes espaços do universo. O erro de precisão é de um em um milhão (1ppm), extremamente pequeno. Porém, se o universo está se distanciando, como a temperatura poderia ser a mesma em direções diferentes? Uma das Teorias que expicla isso é a do Big Bang. O Universo era muito menor antes e a temperatura era mais alta e homogênea, com a sua expansão, essa temperatura foi decaindo, só que um resquício de temperatura de fundo permaneceu. Como existiam pequenas flutuações de temperatura, deformações de massa formaram as galáxias, estrelas...
Cosmic Macrowave Background: CMB
Quando se fala em homogêneo, o sentido é médio, existem significativas diferenças, tanto que há espaços com e sem galáxias.
3) Síntese de Elementos: elementos leves que só são formados em temperaturas extremamente altas. Supõe a veracidade do Big Bang.
"Nós somos poeira de estrela": todos os elementos que nos constituem (átomos) são formados dentro de estrelas.
4) Matéria Escura: nome que representa nossa ignorância. Quando não se tem luz para medir. Coloca em dúvida a Lei de Newton. Mede a velocidade de rotação em relação ao centro da galáxia.

Supernovas: Experiências de 1999, 2000. Existem estrelas que implodem ou explodem, essas explosões são muito grandes e as são chamados de supernovas. Há um padrão muito conhecido. Esses fenômenos são muito energéticos, então, nos permitem medir as distâncias. Na gravitação não há repulsão, a força é só atrativa, logo, a tendência seria que o universo se expandisse cada vez mais lentamente, o que não ocorre, pois, a velocidade de expansão é cada vez maior. Os cientistas dizem que o que causa esse fenômeno é a energia escura.

terça-feira, 19 de abril de 2011

O Tribunal Constitucional Como Poder

Livro do professor Saldanha

Escola da Exegese

Desde a antiguidade clássica há a dicotomia entre direito positivo e direito natural. Aquele estava ligado à idéia de “aquilo que é posto pelo homem” (thésis), enquanto este estava ligado à idéia daquilo que é determinado pela própria natureza (physis).

Em Roma, o Direito se caracterizava como o exercício de uma atividade ética, a prudência. Tal atividade era passada de geração em geração através da tradição e, com o tempo, a “prudentia” foi dando origem à “Jurisprudentia”.

Como se observa em Ética a Nicômaco, Aristóteles já afirmava que direito (ou justiça) natural é aquele que é imutável e universal, enquanto que o direito positivo é aquele que é mutável e só tem aplicabilidade nas comunidades em que é posto.

Na Idade Média, o ser humano passa a ser visto como um animal social. A capacidade de socialização do homem vai dando a ele a idéia de liberdade, que só poderia ser alcançada através da salvação e esta, por sua vez, só era concedida àqueles que obedecessem à lei natural divina.

Santo Tomás de Aquino, na Suma Teológica, afirma que se uma “lex humana” contraria uma “lex naturalis”, aquela não seria uma lei, mas uma corrupção da lei. Santo Agostinho, ao falar sobre a lei, afirma que esta só existe se for justa. Lei que não é justa não é lei.

A partir do Renascimento, período caracterizado pela valorização do homem, o direito vai deixar de ser visto como resultado da natureza sagrada transcendental, divina e vai passar a ser observado como obra da natureza humana. Esse processo de laicização do direito natural foi defendido pela Escola Clássica do Direito Natural.

Hugo Grócio, primeiro expoente da Escola Clássica, defendia a tese de que o direito natural seria imutável e universal. Para ele, a essência do homem nunca mudaria com o passar do tempo, logo, se o direito é obra da natureza humana e esta não muda com o tempo, o direito também seria imutável.

Partindo do pressuposto da existência de um “Estado de Natureza”, a essência do homem era imutável e presumível. Assim, entendia-se que através da razão poder-se-ia deduzir todo e qualquer comportamento humano e, por conseguinte, regula-lo. É a chamada “racionalização do direito”.

No início do séc XIX surge, na França, a Escola da Exegese. A maioria dos autores entende que ela é positivista, porém, com fulcro nas colocações que passaremos a tecer, discordaremos de tal posicionamento que, ressalte-se, até pouco tempo também defendíamos.

Como ensina Luhmann, a teoria de Montesquieu da tripartição dos Poderes indica que deve haver uma separação entre direito e política. Os positivistas, influenciados por essa concepção, vão afirmar que o direito não pode sofrer influência de qualquer valor externo, quer seja político, moral, religioso, cultural ou racional. Isto é, o direito deve ser autopoiético [1], sua abordagem deve ser avalorativa.

A Escola da Exegese, ao contrário, tem a lei como expressão da razão, concepção alopoiética [2] que traz uma pretensão de universalidade própria dos jusnaturalistas, tal qual defendia a escola clássica do direito natural que teve como expoente Hugo Grócio.

Outro fundamento do positivismo jurídico é a tese de que só existe um direito, o positivo. Aubry, Rau e Demolombe, expoentes da escola da exegese, ao contrário, não negam a existência do direito natural, apenas diminuem sua importância.

O surgimento da Escola da Exegese se deu após a elaboração do código de Napoleão. O art. 4° do referido Código trazia o princípio da vedação do “non liquet”, isto é, o juiz nunca poderá se esquivar do julgamento. Neste ponto, a escola da exegese afirma que a interpretação feita pelo juiz deve ser mecânica, atentando-se para a “intenção do legislador”.

A Escola Exegética pregava o culto à lei e afirmava que o código napoleônico poderia resolver qualquer caso presente ou futuro da vida cotidiana. Atente-se aqui para uma pretensão de imutabilidade nas teses defendidas pela Escola da Exegese, o que afronta diretamente o princípio positivista da mutabilidade do direito.

Por fim, para ratificar nosso entendimento, traz-se à colação as palavras de Paulo Nader: “As motivações da escola (da Exegese) se ligam mais à promulgação do Código Civil da França do que a uma vocação positivista”.

Rogério Machado Mello Filho

sábado, 16 de abril de 2011

Texto para a Aula 05 de ICD

Professor de ICD - Alfredo
LIVRO: Filosofia e Retórica do Jusnaturalismo
Capítulo Terceiro:


Capítulo Quarto:


Para facilitar um pouco a leitura, traduzi o terceiro capítulo. É provavel que existam alguns errinhos de concordância ou letras trocadas, mas eu reli e achei bem fiel à obra, então, espero que ajude :)



Resuminho do capítulo 04:

I. O ACESSO METAFÍSICO À LEI NATURAL

- Base de estudo da lei natural: obras de Santo Tomás de Aquino

- A lei natural não é mais do que a participação da lei eterna na criatura racional

- Carta aos Romanos (São Paulo): fala de uma lei moral que fica em nossos corações e foi enviada por Deus aos homens

- Se o modo metafísico de estudar a questão da lei natural fosse o único, isso implicaria muitas suposições, tais como: a existência de Deus, a criação, a providência...

- Apoiar a idéia de lei natural assentada na lei eterna não parece, hoje, a melhor maneira de convencer as pessoas. Se trocarmos "lei eterna" por "ordem cósmica" ou "ordem da natureza", certamente, atrairemos mais atenção.

- Pergunta pertinente de Vaclav Havel: " Não será possivel que exista uma ordem dentro de nós mesmos? Será que não era a isso que se referiam os antigos estóicos quando nos convidavam a atuar conforme a natureza?

II. NECESSIDADE DE ALGUNS PRINCÍPIOS PRIMEIROS

- No campo teórico, assim como dizia Aristóteles, Tomás acredita que a razão sempre trabalha partindo de princípios que ela supõe.

- Os primeiros princípios são evidentes, portanto, indemonstrados e indemonstráveis. Podem ser mostrados, mas, não, demonstrados. Segundo Aristóteles, em Metafísica, é ignorância pedir que se demonstre tudo.

- Tomás diz, no texto I-II, 94, 2c, que os princípios primeiros não ocorrem somente no campo especulativo, eles podem, também, ser encontrados no prático da razão que se dirige ao atuar. Estes princípios primeiros do campo prático fazem parte daquilo que a tradição medieval chamava "lei natural"

- Reflexão tomista acerca da lei natural se apóia na doutrina aristotélica dos primeiros princípios especulativos, porém, se diferencia desta ao ampliar a aplicação da lei natural ao campo prático.

- Conceito Tomista de o que é cognoscível (evidente): "qualquer proposição cujo predicado pertença à essência do sueito".

- Exemplo de Aquinate para um princípio evidente: "o homem é racional"

- Segundo Boecio, existem axiomas e proposições evidentes por si mesmas a todos como "o todo é maior que uma parte", e expressões que são evidentes em si memas só aos sábios.

III. O PRIMEIRO PRINCÍPIO PRÁTICO

- Primeiro princípio no tereno especulativo é o da contradição, se baseia no ser e no não ser, se trata de juízos que revisarão proposições como: " A é B", "A foi B" ou "A será B".

- Primeiro princípio indemonstrável: "não se pode afirmar e negar, ao mesmo tempo, uma mesma coisa" (sob esse se assentam os demais).

- No campo prático, a noção fundamental é o bem, por isso, o primeiro princípio diz: "o bem deve ser feito e buscado, e o mal deve ser evitado".

IV. EVIDÊNCIA DO PRIMEIRO PRINCÍPIO PRÁTICO

- A negação verbal do primeiro princípio evidente pode ser feita, mas não cabe pensar ou agir desta forma.

- A impossibilidade de negar (em ação) o primeiro princípio, não significa a impossibilidade de violá-lo. Cada vez que alguém atua mal (tem uma atitude ruim), o está infringindo.

- O primeiro princípio da razão prática proporciona razões últimas de justificação. Basta que alguém nos diga que alguma coisa é ruim, faz mal, para sabermos que não devemos fazê-la (ainda que a façamos).

- Quando se conhece a noção de bem, logo se conhece o predicado:" deve-se fazer e deve-se buscar", e, quando se conhece a noção de mal, se conhece logo o predicado:"deve-se evitar".

- O primeiro princípio mostrar a atração que o bem exerce sobre nós e o papel que desempenha na hora de julgarmos se o ato em questão que estamos prestes a praticar deve, ou não, ser realizado. O primeiro aspecto é ontológico, o segundo, moral.

V. AS INCLINAÇÕES NATURAIS

- A ordem dos preceitos naturais é correlativa à das inclinações naturais segundo Tomás.

- Aquilo a que o homem se inclina é entendido como bom, o que ele evita é entendido como mal.

- Communisima (denominação de Tomás): os outros princípios práticos autoevidentes que não são meras derivações do primeiro, como: " deve-se atuar conforme a razão".

- Tomás disse que há 3 tipos de inclinações/tendências no homem:
1) Uma que compartilha com toda as substâncias existentes (preservação do ser e da raça)
2) Outra comum aos animais (coisas que a natureza ensinou, reprodução, educação da prole...)
3) Uma última única, exclusiva, do homem racional (busca pela verdade de Deus, convivência em sociedade, evitar a ignorância, não fazer mal àqueles com quem se deve viver...)

- Tendências humanas permitem descobrir bens e valores básicos

- É necessário um esforço do homem para saber o que fazer aqui e agora, e empenho para realizar a ação.

- O papel das inclinações é importante na medida em que impulsionam o homem, o movem a atuar. Dessa forma, a ética tem uma base antropológica proprocionada pelas tendências, pois, se não fossem estas, o homem se manteria passivo.

- Ainda que o homem tenha tendências comuns aos animais, o seu modo de agir é racional, portanto, sempre será diferente daqueles. O homem deve desenvolver modos estáveis de atuar que o permitam conseguir diversos bens, desenvolvendo aspectos da sua personalidade sem desvalorizar ou destruir outros. Esses modos estáveis de agir são as VIRTUDES.

- Tomás diz que, no fundo, os preceitos da lei natural ordenam a realização de atos das virtudes.

VI.CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEI NATURAL

- Tendências têm o papel de fazer certas realidades se tornarem relevantes ao homem

- 2 Critérios para classificar os princípios da lei natural:
1) gnosiológico (maior ou menor dificuldade de conhecimento)
2) ontológico

- Em cada faceta da pessoa humana encontramos princípios; uns mais cognoscíveis que outros. Achamos princípios primários, secundários e aqueles que só são acessíveis aos sábios.

- As exigências de se fazer o bem variam segundo o campo em que se esteja

VII. INSUFICIÊNCIA DOS PRIMEIROS PRINCÍPIOS

- Às vezes, só os princípios primeiros não são suficientes para se atuar bem. Por exemplo, para se preparar uma palestra sem que esta fique ou muito extensa ou muito curta se precisa mais do que "buscar o que seja bom". Se requer, nesses casos, preceitos particulares que nos orientem acerca das boas e más ações e certa habilidade especial do sujeito de identificar em que ato se encontra e quais as circunstâncias mais relevantes.

- Também no campo filosófico da lei natural existem preceitos acessíveis só aos sábios

- Princípios Secundários: aqueles que necessitam de um pouco de reflexão.

- Virtude dos sábios para entender os princípios mais difíceis: prudência (experiênca nos assuntos humanos)

- O modo de vida seguido pode facilitar o conhecimento da lei natural ao homem, no caso de ele viver de forma virtuosa ( o que requer exercício da virtude)

VIII. RELAÇÃO ENTRE ÉTICA E METAFÍSICA

- A questão da lei natural não se discute apenas através da argumentação de que existe uma ordem cósmica a que o homem integra, mas também através da argumentação de que a lei tem tudo a ver com o funcionamento da razão prática (muitas vezes inconsciente).

- Assim como o homem é uma relação entre antropologia/ética/metafísica, também são as normas que regulam seu comportamento.

- Tomás pensa que exite uma natureza humana que permite harmonizar os diversos bens aos que indicam as distintas tendências e que são protegidos pelos distintos princípios.

- Existe uma pluralidade de idéias éticas que mantém os homens. Ela que nos leva a perguntar se o bem e o mal dependem somente das opiniões dos poderosos, seja pela sua força ou seu número, ou se existem princípios de justiça suprapositivos.